Cari amici di Nexa, Prof. Stefano Rodotà è stato un influente maestro que ha aiutato i brasiliani per affermare i diritti civili per l'uso di Internet (come Marco Civil da Internet, la legge più importante). Insieme con il Prof. Danilo Doneda (Istituto Brasiliano di Diritto Pubblico), abbiamo scritto questo saggio per ricostruire la carriera di Rodotà lungo i decenni. Il saggio è stato scritto in portoghese: https://jota.info/artigos/rodota-e-equilibrio-entre-direito-tecnologia-e-pol... Ecco il testo completo. Saluto, Rafael Zanatta *** Rodotà e equilíbrio entre direito, tecnologia e política Falecido na última semana, Stefano Rodotà deixou marcas profundas por onde passou Danilo Doneda Rafael Zanatta Stefano Rodotà , falecido na última sexta-feira (23/06), deixou marcas profundas por onde passou: academia, política, ativismo e cultura. Poucas pessoas públicas tiveram visão tão lúcida e aprofundada sobre os desdobramentos para a sociedade de praticamente todos os temas que cobriu em sua longa vida profissional. No Brasil, Rodotà é muito conhecido pelo seu trabalho sobre o impacto das novas tecnologias na sociedade e a redefinição dos direitos civis e sociais na era da Internet. Em dezembro de 2015, aos 82 anos, era possível vê-lo no Fórum da Governança da Internet, realizado em João Pessoa, Paraíba, discutindo novas fronteiras da privacidade e o impacto do Marco Civil da Internet (legislação pioneira que estabeleceu novos direitos civis e sociais no uso da rede) na Europa. Seu trabalho, no entanto, cobriu também muitos outros campos, nos quais deixava entrever sua personalidade atenta e incansável: aos 80 anos, publicou Solidarietà: un’utopia necessaria , uma obra de fôlego sobre o resgate à solidariedade em tempos de nacionalismo, xenofobia e neoliberalismo tecnológico – uma obra que complementava o seu argumento sobre a “solidariedade constitucional” como um dos fundamentos do direito civil do qual tratou desde 1963. A entrevista que concedeu, em 2002, à Revista Trimestral de Direito Civil é um bom ponto de partida para se conhecer a pessoa e a obra. Seus primeiros trabalhos foram sobre temas clássicos da dogmática de direito civil – e nesse ponto vale mencionar a arguta observação de Ricardo Marcelo Fonseca, reitor da UFPR , de que a cultura jurídica italiana possui a prodigiosa características de ter produzido intelectuais de grande estatura, inclusive nas chamadas disciplinas jurídicas “dogmáticas”, confirmando o fato de que juristas podem ser muito, mas muito mais que meros intérpretes de normas. Rodotà, professor de direito civil, dedicou-se de início a obras sobre o que ele considerou os três grandes temas do direito civil: a propriedade, os contratos e a responsabilidade civil. Nelas, o domínio da dogmática nunca deixa de estar inteiramente à serviço da busca pela melhor utilização da norma e do direito no interesse da sociedade. Além de professor, Rodotà teve igualmente uma atuação política e pública de meio século. Foi civilista, agente público, parlamentar e chegou por duas vezes a ser cogitado à presidência da República. O jornal italiano La Repubblicca o classificou como “um dos últimos intelectuais de valor” da Itália e um notório “cidadão republicano” que defendia corajosamente a laicidade do Estado e os valores laicos em um país com marcante influência cultural e política da Igreja Católica. Sua produção intelectual pode ser analisada em fases nas quais determinados temas e preocupações ganharam proeminência, passando da forte formação civilista ao seu papel nos debates sobre direito e tecnologia. Longe de pretensão biográfica, destacamos neste texto alguns dos principais destaques de sua trajetória, que merece atenção de qualquer pessoa interessada em liberdades civis, justiça social e nos vários temas sobre os quais se debruçou. A formação civilista e a orientação crítica Nascido no sul da Itália em 1933 – ápice do fascismo -, Rodotà estudou Direito em Roma, na universidade La Sapienza , onde foi orientado pelo teórico do direito Emilio Betti, um dos maiores juristas à época. Defendeu, aos 22 anos, o trabalho monográfico L’interpretazione giuridica nella coerenza del diritto . Nos anos seguintes, foi assistente do civilista Rosario Nicolò e participou de um movimento de renovação da doutrina civilista italiana, fundado em bases constitucionais e orientações sociais. Desde jovem, Rodotà percebeu uma lacuna na dogmática civilista com relação à função social da propriedade. Aos 27 anos, publicou seu primeiro ensaio de impacto: Note critiche in tema di proprietà , iniciando sua missão de revisitar os institutos clássicos do direito privado – propriedade, contratos e responsabilidade civil -, dando a eles nova modelagem teórica. Como lembrado por Maria Celina Bodin de Moraes , Rodotà muito cedo percebeu o impacto da industrialização na sociedade italiana e o surgimento de um novo sujeito de direito: não mais “a burguesia destinatária do Code Napoléon “, mas a classe operária. Assim como Orlando Gomes no Brasil , Rodotà era um civilista leitor de Marx. Com uma visão política decididamente de esquerda, Rodotà passou a reconstruir os institutos do direito civil, dialogando fortemente com a Constituição e considerando o “valor jurídico” das classes trabalhadoras. Nas palavras de Maria Celina, “a singularidade e a originalidade do autor decorrem certamente do fato de que sempre esteve interessado no sujeito concreto real, e não no sujeito abstrato da dogmática”. Em um ensaio de releitura das “notas críticas” de Rodotà publicado em 2013, Paolo Grossi relembra que o diferencial de Rodotà era sua “aguda curiosidade intelectual” e seu interesse por economia, sociologia, história e filosofia – o que alargava sua reflexão jurídica. Para Grossi, o jovem Rodotà carregava a herança do realismo jurídico de Tullio Ascarelli e a exigência de Betti do domínio de “sólidas categorias teóricas, sem esquecer a socialidade imanente na função ordenadora do direito” ( La vocazione civile del giurista , 2013, Laterza). Essas heranças são notáveis no ensaio de 1960, no qual Rodotà clama pela superação do “formalismo jurídico puro”, voltando-se à “experiência da história e as orientações da economia contemporânea”. Ao se dedicar ao instituto da propriedade, por exemplo, Rodotà demonstrou como tal instrumento jurídico era impactado pelas mudanças sociais, econômicas e políticas ao longo do tempo. Na Itália do pós-guerra, a definição constitucional da função social da propriedade proporcionava a atribuição de novas faculdades ao proprietário, “a existência de um complexo de condições para o exercício das faculdades atribuídas e a obrigação de exercitar determinadas faculdades”, não sendo somente a face externa da propriedade, porém seu componente estrutural interno. Mais tarde, em 1981, Rodotà voltou a sacudir o mundo jurídico com a coletânea Il terribile diritto , onde propunha uma “crítica da disciplina da propriedade”, sua compreensão histórica e uma redefinição dogmática desse instituto jurídico. Em Macerata, Gênova e finalmente em Roma, em cuja Universidade La Sapienza chegou a professor emérito), Rodotà consolidou seu renome como professor de direito civil. Desta primeira fase são os livros Il problema della responsabilità civile, Le fonti di integrazione del contratto e a coletânea Il diritto privato nella società moderna . Cérebros eletrônicos e controle social Na década de 1970 a atenção de Rodotà concentrou-se em debates de fronteira que ocorriam à época, em outros países, sobre a expansão dos computadores e processadores de dados. Em 1971, após períodos de magistério e pesquisa em Oxford e Stanford, Rodotà publicou o artigo Elaboratori elettronici, strutture amministrative e garanzia della collettività , embrião do livro que publicaria em 1973, Elaboratori elettronici e controllo sociale , obra visionária ao estabelecer os parâmetros para que o conceito de privacidade passasse a ser visto na integralidade de seu impacto para a pessoa e não meramente em seu aspecto individualístico – ou, nos temos do próprio Rodotà, evitando que a privacidade seja tratada meramente como um “direito dos egoísmos privados”. Ao mapear o debate inaugurado por Alan Westin (1929-2013) e outros estudiosos, Rodotà percebeu que a discussão sobre privacidade estava profundamente conectada com princípios democráticos e liberdades civis, e que o tradicional conceito de Warren e Brandeis de privacy como “direito a ser deixado só”, do final do século XIX, precisava ser atualizado. Rodotà lançava as bases, em uma sociedade na qual o tratamento de dados pessoais dava seus primeiros passos para ser ubíquo, para que a privacidade passasse a ser considerada como o direito de “controlar como outros utilizam informações sobre você”. Ao lado de Vittorio Frosini (1922-2001) , Rodotà alargou igualmente o campo da giuritecnica (“direito da tecnologia”), refletindo sobre como o uso massivo de computadores servia de instrumento de controle da vida privada. Frosini e a sua noção de liberdade informática, de certa forma espelhada por Rodotà, estão na gênese da própria noção de Habeas Data , que no Brasil inspirou a criação de uma ação constitucional e em outros países da América Latina foi indutor de diversas medidas que visaram a fornecer maior controle ao cidadão sobre seus dados pessoais. Frosini e Rodotà igualmente eram favoráveis à urgente criação de uma disciplina jurídica dos “serviços de informação”, compreendendo a memorização, elaboração e comunicação de dados pessoais. Em Elaboratori elettronici, Rodotà debateu a importância do direito de acesso a bases de dados (que ele chamou de habeas scriptum na ocasião, e não propriamente de habeas data ). Posteriormente, Rodotà deu continuidade à sua análise sobre privacidade e proteção de dados pessoais, qualificando o direito de privacidade como o direito de reter controle sobre informações relacionadas a si próprio e determinar a maneira como “sua esfera privada é construída”, em particular no livro Tecnologie e diritti (1995) – no qual, inclusive, trata igualmente de outra área de fronteira com a qual passaria a trabalhar, que é a bioética e direito. Também na década de 1970, Rodotà intensificou sua atividade política. Aos 46 anos, após sair do Partito Radicale , foi eleito deputado independente na lista do Partido Comunista Italiano (PCI). No parlamento, tornou-se uma liderança da Sinistra Independente , promovendo discussões sobre “ democracia eletrônica ” e “referendos eletrônicos” que poderiam revitalizar a política italiana – uma antecipação dos debates sobre cidadania em rede tão em voga hoje. De 1983 em diante, tornou-se membro da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, com especial interesse na elaboração de uma carta de direitos fundamentais. Tecnopolítica e cidadania Após intensa atividade parlamentar na defesa de direitos entre 1983 e 1995, Rodotà inaugurou uma nova fase de sua vida aos 60 anos de idade. Tecnopolitica e, principalmente, Tecnologie e diritti foram obras que prepararam os dois mandatos de Rodotà como a primeira autoridade italiana de proteção de dados, à frente do chamado Garante Privacy , instituído pela Lei de proteção de dados aprovada na Itália em 1996. Rodotà foi presidente do Garante per la protezione dei dati personali de março de 1997 a abril de 2005. A ligação de Rodotà com o tema, que vem desde a década de 1970, foi solidificada com sua participação nos processos de redação dos documentos fundamentais que até hoje são referência na matéria, como a Convenção 108 do Conselho da Europa sobre proteção de dados e privacidade , ou a própria Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia . Nesta última, foi fundamental a sua participação no sentido de garantir a presença de dois direitos fundamentais autônomos e estritamente vinculados à matéria, nos artigos 7º e 8º, tratando respectivamente do direito à privacidade e também do direito à proteção de dados pessoais – em um modelo que veio a marcar a disciplina, sendo inclusive replicado no Art 3º do Marco Civil da Internet no Brasil. Conforme argumentado em outra obra, Libertà e Diritti in Italia (1997), o final do século XX marcou um momento “onde os direitos civis e políticos se juntam aos direitos sociais”. A gramática dos direitos foi profundamente questionada, em um contexto de “sensibilidade planetária com os temas ambientais, os dilemas de vida e da morte que acompanham a bioética e a cidadania eletrônica associada às tecnologias da informação e da comunicação”. Com a expansão da Internet, ficou claro para Rodotà que as novas tecnologias “permitiram novas formas de ação organizada pelos cidadãos, ao passo que instrumentalizou novos locais, modos e procedimentos para a presença dos cidadãos, organizados ou não, nos circuitos político-institucionais”. Aos 70 anos de idade, Rodotà estava profundamente interessado na relação entre “redes e cidadãos” e a possibilidade de uma “hiperdemocracia” onde os conceitos tradicionais de soberania, jurisdição e cidadania seriam redefinidos pelas possibilidades técnicas de organização, manifestação de pensamento e deliberação. No final de sua vida, ficou latente o interesse de Rodotà pela regulação da Internet em sentido positivo: não a censura de atividades, mas sim a afirmação de liberdades e direitos no uso da rede por meio de novos institutos jurídicos. Governança da Internet Rodotà acompanhou desde o início o surgimento e desenvolvimento da Internet, tendo clamado por um movimento de “constitucionalização da Internet” , no sentido de incentivar a produção de regras para reconhecer e defender o caráter aberto e inclusivo da rede contra tendências capazes de subvertê-lo e a transformarem em espaços controlados, como a tendência à vigilância e monitoramento. O atento Maestro , com sua típica calma e disposição, observou atentamente o processo de elaboração Marco Civil da Internet no Brasil, uma norma jurídica que ele considerava como uma das mais avançadas do mundo. Após a aprovação da lei brasileira durante o encontro NETMundial, em abril de 2014, Rodotà levou a experiência do Marco Civil para a Câmara dos Deputados na Itália e capitaneou a iniciativa Dichiarazione dei diritti in internet , um experimento de afirmação de direitos por meio de contribuições online dos cidadãos. No prefácio de Internet, i nostri diritti , escrito por Anna Masera e Guido Scorza e publicado em 2016 pela editora Laterza, Rodotà, aos 83 anos, mostrou plena ciência da dinâmica de funcionamento da governança da Internet. Em sua opinião, “o mundo digital não possui um centro, mas produz incessantemente materiais que se tornam objeto de uma reflexão comum, que pode iluminar a atuação do legislativo e das cortes”. Como notou Rodotà, a normatividade “procede por acumulações, como é a natureza participativa e dialógica da Internet”. As instituições tradicionais, como o Congresso e sua geração de leis, deve garantir as condições de liberdades e direitos na rede, bem como a “indispensável, inédita e infinita constitucionalização” que a rede propõe. Raros civilistas de sua geração possuíam compreensão da dinâmica de funcionamento da Internet Engineering Task Force (IETF), do Internet Governance Forum (IGF) e das “coalizões dinâmicas” que produzem princípios e normas a partir do amplo diálogo e consenso em temas como neutralidade de rede. Rodotà encerrou sua vida intelectual com a disposição de um jovem ativista de direitos digitais, o que demonstra sua vitalidade e paixão pelas liberdades civis. O legado de um grande civilista Rodotà deixou traços marcantes da sua influência na Itália e em países como o Brasil , onde, além de ter sido traduzido e vigorosamente estudado, foi recentemente homenageado com uma obra coletiva, capitaneada pelo professor Gustavo Tepedino . Em suas obras mais técnicas e dogmáticas de início de carreira deixava entrever, ao lado do rigor que o acompanhou por toda a vida, a obstinação em fazer do direito um instrumento a serviço do homem – frequentemente lembrava, para desconforto de muitos colegas seus, que “o direito é sério demais para ser deixado na mãos dos juristas”. Sua tenacidade em associar os direitos sociais e liberdades civis ao tema da privacidade e da proteção de dados é resultado da clareza que tinha sobre o risco concreto – que ainda corremos – da privacidade se tornar disponível somente aos mais ricos, aos que possam pagar por ela. Rodotà, ainda que transitasse por diversos temas e áreas, jamais deixou de lado o direito civil – na verdade, foi um dos maiores responsáveis pela sua recente reinvenção, seja pela sua leitura a partir da constituição, seja ao reconhecer na versatilidade e dinâmica próprias do direito civil o instrumental jurídico mais adequado para a proteção da pessoa e regulação de situações típicas da Sociedade da Informação, ao permitir que novas estruturas e instrumentos surjam e proliferem ao mesmo tempo em que garante a liberdade e os direitos da pessoa – neste sentido, notou que “assim como dizia-se que a filosofia foi salva pela ética, o direito civil foi salvo pela tecnologia”. Rodotà antecipou, em sua obra, muitos temas que logo se tornaram debates emergentes e necessários. Nos últimos anos, teve a perspicácia e o privilégio de providenciar o melhor fechamento possível para seu trabalho, enfrentando de frente aquelas que ele entendia serem as questões fundamentais para o direito em livros como La vita e le regole ; concluindo a sua argumentação em torno da solidariedade social em Solidarietà: un’utopia necessaria e, em seu último livro, Diritto d’amore , fornecendo o que pode ser uma chave de leitura para toda a sua obra. Neste livro, após constatar que direito e amor, pertencentes a lógicas conflitantes e historicamente antagônicas, observa que o direito recorrentemente procurou neutralizar o amor, cerrando-o nos limites de sua dimensão patrimonial – em um processo que se repete em tantas outras ocasiões e que deve ser obstinadamente identificado. Já foi dito que Rodotà é peça fundamental para “ compreensão do fenômeno jurídico sob o viés emancipatório ”. Concordamos plenamente com tal afirmação e acrescentamos outra: Stefano Rodotà é um modelo de equilíbrio entre direito, política e tecnologia. Hoje, é tarefa fundamental compreender é utilizar politicamente as tecnologias e repensar nossas liberdades civis. Rodotà é uma fonte de inspiração para um trabalho árduo e contínuo para juristas e cidadãos deste século. Danilo Doneda - Doutor em Direito Civil pela UERJ. Advogado e professor no mestrado do IDP Rafael Zanatta - Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Mestre em Direito e Economia Política pela Universidade de Turim.